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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 09:56
TJMT determina indenização por assédio processual
Em decisão unânime, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinou que uma das partes de um processo pague indenização por assédio processual à outra parte.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
ISS. Construção civil. Dedução do preço relativo a materiais e subempreitadas. Decreto-lei 406/68.

O acórdão recorrido, ao afirmar que o artigo 9º, parágrafo terceiro, do Dl 406/68 foi recebido pela Constituição de 1988, decidiu em conformidade com a jurisprudência do STF (RREE 236604 e 220.323, Pleno, Velloso, DJ, respectivamente, 06.08.2001 e 18.5.2001).
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 11:12
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 20:17
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 12:31
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 17:20
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 09:17
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 18:00
O Controle de Constitucionalidade no Brasil: um resumo.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2004 - 08:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Agosto de 2020 - 11:58
Reforma tributária: comparativos e análises críticas das propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal

Neste artigo nosso objetivo é mostrar ao leitor as proposituras da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados Federais, da PEC nº 110/2019, do Senado Federal e do PLC nº 3.887/2020, do Governo Federal. Vale citar aos leitores o nosso artigo “Reforma tributária todos querem, mas qual é a melhor proposta?”, pois naquela ocasião discorremos o tema de forma ampla, mas faltou uma proposta do Governo Federal, entretanto, após decorridos mais de um ano em relação às propostas da Câmara dos Deputados Federais e do Senado Federal, no dia 21/7/2020, o PLC nº 3.887/2020 foi entregue no Congresso Nacional, por intermédio do Ministro da Economia, Paulo Guedes. Vale ressaltar que, muito embora haja um domínio de mudanças na tributação de bens e serviços, entendemos que o atual Sistema Tributário Nacional requer uma Reforma Tributária com uma formatação mais consistente que alcance 3 (três) grandes hipóteses de incidência tributária, ou seja, consumo, renda e movimentação financeira. Não obstante, considerando a complexidade, tempo para aprovação, bem como o atraso ocorrido com a proposta do Governo Federal, percebemos que as propostas foram elaboradas de forma mitigada, isto é, feita por partes. No presente trabalho, começamos mostrando ao leitor sobre comparativos das alterações constitucionais da PEC nº 45/2019, da PEC nº 110/2019 e do PLC nº 3.887/2020, contendo 20 (vinte) aspectos relevantes das propostas, tais como: criação do IBS e da CBS; criação do Comitê Gestor, procedimento para fins de determinação das alíquotas do IBS, Não-cumulatividade para fins de recuperação de imposto e contribuição de forma plena; concessões de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, redução de base de cálculo ou crédito presumido; criação do Imposto Seletivo (IS), entre outros. Também, análises críticas das propostas, entre elas a não cumulatividade, previstas nas propostas da Câmara dos Deputados Federais, do Senado Federal e do Governo Federal; compensações financeiras aos entes federativos para reposição das perdas resultantes no novo tributo; aumento da carga tributária em decorrência da elevação dos novos tributos; criação de imposto seletivo que aumenta ainda mais a carga tributária e omissão da PEC nº 45/2019, PEC nº 110/2019 e PLC nº 3.887/2020, sobre as hipóteses de incidência tributária da cadeia produtiva do setor minerário e siderúrgico do País. Finalmente, na conclusão, mencionamos nossas sugestões para Reforma Tributária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2025 - 11:46
STF pode confirmar imunidade incondicional do ITBI

STF analisa aplicação incondicional da imunidade do ITBI em integralização de imóveis ao capital social, com impacto direto aos contribuintes.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Junho de 2025 - 11:52
IAB aponta inconstitucionalidade e violação de convenções em PL do licenciamento ambiental

IAB critica PL 2159/21 por flexibilizar licenciamento ambiental, alertando para inconstitucionalidades e violação de compromissos internacionais

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